sexta-feira, 15 de abril de 2011

Edital de convocação para a Assembléia Ordinária e Extraordinária

INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A
INEPAR ADMINISTRAÇÃO, BENS, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A INEPAR ENERGIA S/A FUNDAÇÃO INEPAR
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046 – Rev. 1 – Fev / 2002
INEPAR S/A - INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES
NIRE 35 3 0035492 3
CNPJ nº 76 627 504 / 0001 - 06
COMPANHIA ABERTA
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convidados os Senhores Acionistas desta empresa a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizarem-se no dia 02 de maio de 2011, às 12:00 horas, na sede social, localizada na cidade de São Paulo (SP), na Alameda Jurupis nº 455 - 10º andar, Bairro Moema, CEP 04088-001, a fim de deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia:
1 – Em Assembléia Geral Ordinária:
a) Exame, discussão e votação do relatório de Administração, das Contas e das Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010;
b) Destinação do resultado do exercício; e
c) Eleição dos membros do Conselho de Fiscal e fixação da respectiva remuneração.
2– Em Assembléia Geral Extraordinária:
a) Aprovar a remuneração fixa global anual dos administradores da Companhia para o exercício de 2011; e
b) Reforma do Estatuto Social da Companhia referente: (i) ao caput do Artigo 8º e no respectivo Parágrafo Primeiro para alterar o número de membros da Diretoria, de 3 (três) para 4 (quatro) membros, bem como individualizar o cargo de Diretor de Relações com Investidores; (ii) ao Artigo 12, especificamente às atribuições dos cargos.
Instruções Gerais:
Os documentos pertinentes à ordem do dia encontram-se à disposição dos senhores acionistas da Companhia, em sua sede social, na sua página na internet (www.inepar.com.br), bem como nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBovespa – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros S.A (www.bmfbovespa.com.br).
O acionista, seu representante legal ou procurador deverá comparecer à Assembléia, munido dos documentos hábeis de sua identidade e/ou representatividade, bem como de comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações de sua titularidade ou custódia com até 5 (cinco) dias antes da data da respectiva Assembléia. A representação por procuração deverá obedecer às determinações do § 1º do art. 126 da Lei nº 6.404/76.
São Paulo (SP), 15 de abril de 2011.
ATILANO DE OMS SOBRINHO DI MARCO POZZO
Presidente do Conselho de Administração Conselheiro

http://www.bmfbovespa.com.br/empresas/consbov/ArquivoComCabecalho.asp?motivo=&a mp;protocolo=286017&funcao=visualizar&site=B

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