"Neste trimestre efetuamos o reconhecimento de aproximadamente R$ 11 milhões, lançadas na rubrica de outras receitas e despesas operacionais referentes a diversos débitos tributários, em função do reconhecimento pela Receita Federal do Brasil de decadência de vários períodos, e que foram reconhecidos nos balanços de exercícios anteriores."
A Receita Federal tem reconhecido administrativamente Decadência quinquenal de tributos previdenciários devidos. A súmula 8 do Supremo mudou o período decadencial, de 10 para 5 anos.
Isto quer dizer que qualquer débito lançado após 5 anos do fato gerador vai ser extinto. Creio que INEPAR tenha débito nessa situação em discussão judicial. Se tiver, é ganho líquido e certo.
* Referente ao 1o tri . Vamos ver se não se repetem nos próximos ....
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