segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Compilado de textos sobre os Títulos da Dívida Pública

Abaixo um compilado de textos sobre a discussão dos títulos constatados no balanço.
Clique em mais informações para acessar o post.
(post atualizado em abril de 2011)



DPGIMENEZ:


Bom pessoal, já que veio à tona, da pior forma possível eu diria, a questão dos títulos vencidos da dívida pública no balanço, vou colocar a minha perspectiva sobre a questão. Esta era uma das minhas grandes preocupações e após muito estudo e pesquisa, além de conversas com o Dionísio e com o Sr. Jair, foi esclarecida.


Em primeiro lugar existem dois grupos de títulos vencidos da DPF (dívida pública federal) distintos no balanço da Inepar Ind. e Const.


1) No ativo de longo prazo da companhia existe uma entrada de 827 MI para títulos e valores mobiliários, dos quais, segundo a nota explicativa 11, 707 MI são títulos vencidos da dívida pública federal, os quais a companhia busca através de ações da justiça, utilizar para compensar passivos tributários, tendo vencido em primeira instância.
Primeiro é importante deixar claro que estes 707 MI não tem NADA a ver com o mais de 1 bilhão citados da nota explicativa 25, que fala de transações com partes relacionadas. Esta é outra questão que tratarei à frente. Ficando isto claro, a origem dos 707 MI são duas: 1) uma tranferência de títulos que a IAP fez, em 2001, que foi consignada no passivo e depois utilizada para encontro de contas, da qual parte dos títulos foi utilizada para um aumento de capital de uma subsidiária e; 2) a maioria destes 707 MI vem de 2008 quando a IAP utilizou estes títulos, com a aprovação do CA da Inepar Ind. e Const, para pagar uma dívida com a empresa. Esta história está melhor detalhada nos balanços, desde 2000, quem quiser se aprofunde.
Tendo estabelecido sua origem, o que sabemos até agora é que estes 707 MI em títulos vencidos da DPF SÃO de propriedade da Inepar Ind. e Const., estando esta responsável pelos mesmos. Isto significa que, se a justiça disser que valem zero, desaparecem 707 MI do ativo da Inepar Ind. e Const. Isto é um fato.


Agora, então, temos que tratar do risco de estes títulos valerem zero. Tenho convicção de que isto é praticamente impossível e pra isso apresento uma lista de evidências/argumentos que colhi:


1) Existem várias decisões que reconhecem o valor destes títulos, apesar desta questão ser uma divergência doutrinária;


2) De casos que eu tenho certeza posso citar: a) estes títulos foram usados para pagar partes das privatizaçoes no governo FHC e; b) recentemente a Itaipu Binacional pagou uma dívida com o tesouro nacional utilizando estes títulos.


3) A Inepar Ind. e Const. possui os seguintes documentos sobre a validade dos títulos:


a) Parecer do jurista Miguel Reale;


b) Laudos de Avaliação emitidos pela FGV; MFN, e mais recentemente do Dr. Ulisses Ruiz de Gamboa, Prof. Visitante da Universidade de Los Angeles e Professor da FIA e FIPE – USP ( expert em dividas externas )


c) Certificado de validade passado pelo The Council of the Corporation of Foreign Bondholders de Londres e New York.


4) Todos os procedimentos efetuados pela empresa foram devidamente aprovados em Assembléias Gerais, Conselhos de Administração, Auditoria Externa e corroborados pela CVM.


5) Quando da constituição da TISA, a Triunfo aceitou que parte do capital integralizado pela IESA no negócio fosse com esses títulos. Se eles não valessem nada, a Triunfo jamais aceitaria isso.


Algumas informações adicionais sobre os títulos em poder da Inepar Ind. e Cons:


1) Os títulos foram emitidos pelo Estado do Rio de Janeiro em 1.927, em libras esterlinas, com juros anuais de 7%;


2) Os processos encontram-se na Justiça Federal, em Brasília;


3) A expectativa da Inepar Ind. e Const. é que uma decisão favorável da justiça (compensação dos tributos) aconteça AINDA EM 2010 (palavras do Dionísio).


Deduzo a partir deste panorama que a Inepar Ind. e Const. conseguirá uma decisão favorável para utilização dos títulos para compensação de tributos, inclusive futuros (pois o passivo fiscal atual não chega a 707 MI). Esta decisão pode demorar algum tempo, mas não vejo isto com ansiedade. A opinião do ME e a do Empiricus é compatível com a minha. Inclusive o próprio Empiricus já citou esta questão (bem brevemente) em um dos seus relatórios.


Enquanto isso não ocorrer, os títulos continuarão no ativo, sendo corrigidos segundo laudo da FGV, não gerando efeito nenhum no caixa da empresa. Como citado pelo Paulo, realmente o rendimento destes títulos deve ser considerado para cálculos mais precisos sobre o fluxo de caixa real da companhia.


Ufa! Sobre aquele 1 bilhão na NE 25, o que seria o item 2), tratarei mais tarde.


Saudações inepianas.


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GIMENEZ (2o post):
 
Obrigado Balbuena pelas informações, algumas são novas pra mim e confirmam o entendimento que tive sobre a questão, compartilhado pela empresa e pelo Empiricus. Seu entendimento sobre a classe de títulos está preciso.


Somente pra ficar claro, vejo que alguns outros colegas ainda tem dúvida sobre as duas classes de títulos no balanço que eu falei, então vou continuar a questão dos títulos falando sobre aqueles 1,1 BI citados na nota explicativa 25 do último balanço da Inepar Ind. e Cons.


2) Estes títulos foram transferidos pela IAP para a IIC, mas NÃO foram registrados no passivo. Isto é muito importante. O que a nota explicativa diz é que, se um dia a justiça reconhecer como crédito perante a União, da IIC, os 1,1 BI, este crédito será lançado no ativo e um débito no mesmo valor será lançado no passivo, como um contrato de mútuo entre a Inepar e a IIC. Caso a justiça não reconheça o valor dos títulos, os mesmos serão devolvidos para IAP e fim, não altera em nada o balanço da IIC.


Resumindo, a situação destes títulos (1,1 BI, citados na NE 25) é bem mais tranquila que os outros (707 MI, lançados no ativo, NE 11). Uma vez que a ação seja perdida, nada acontece. Se a ação for ganha, a IIC ganha um ativo de 1,1 BI com a União e um passivo de 1,1 BI com a IAP.
O mais importante é o que acontecerá com os 707 MI que são de POSSE da IIC, lançados no ativo, sobre os quais expliquei no post anterior.



BALBUENA:


vagsoli, só complementando :



ótimo saber que os títulos são os em libra esterlina de 1927 do Estado do Rio. Estão em vigor sim!


Site do governo federal que comprova isso:


http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/downloads/Decreto_Lei_6019.pdf


http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/op_mercado_internacional.asp


http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/caracteristica_titulos.asp


nas contas do Governo do Estado do Rio de Janeiro consta o registro dos títulos em libras esterlinas em seu passivo de longo prazo (site do governo estadual):


http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/DownloadBinary?fileName=relat_age_2008.pdf& amp;nodeId=/BEA%20Repository/1510004&propertyId=/BEA%20Repository/1510004/fi le&sitio=/auditoria - 13049k
  (vide páginas 104 e seguintes)
outro site a respeito:

http://www.grupooportunity.com.br/creditos22.php

se o Governo diz que são válidos é porque são!



Balbuena


"(...) pois, de acordo com o sócio Gimenez no post que indiquei na minha citação abaixo, o título é emitido pelo Estado do Rio de Janeiro, em 1927, em libras, a 7%, e estaria em circulação de acordo com o site do governo federal (veja o link):
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/downloads/Decreto_Lei_6019.pdf
(...)
"TÍTULOS REGULADOS PELO DECRETO-LEI Nº 6.019/43
Na década de 40, com o objetivo de regularizar dívidas do país no exterior, o Governo Federal levou a termo ampla negociação com credores internacionais, representados por duas entidades de detentores de títulos públicos no exterior, “The Council of the Corporation of Foreign Bondholders”, de Londres, e “Foreign Bondholders Protective Council, Inc”, de Nova York.
Como resultado dos entendimentos foi editado o Decreto-Lei nº 6019/43, publicado no DOU de 25 de novembro de 1943, autorizando e estabelecendo novas regras para a retomada dos pagamentos da dívida mobiliária em dólares e em libras do Governo Federal, Estados, Municípios e de outras entidades públicas brasileiras então suspensos.
Ao longo da vigência do Decreto-Lei, a maior parte da dívida, representada por apólices externas, foi resgatada. Os títulos em dólares americanos foram todos chamados para resgate. A última chamada de títulos para cada um dos dois planos previstos no Decreto-Lei se deu, respectivamente, em 1968 e 1978.
Quanto a títulos em libras, há ainda em circulação um estoque reduzido. Vários foram chamados para resgate estando os recursos disponíveis com os agentes pagadores respectivos aguardando apresentação nos prazos determinados para cada papel. O resgate se dá exclusivamente no exterior por meio de agente pagador credenciado e na moeda de emissão. Não há possibilidade legal de resgate em moeda nacional.
Os valores do principal e de eventuais cupons de juros dos títulos listados pelo art. 1º são pagos pelos respectivos valores nominais registrados na face do papel. Já aqueles listados pelo art. 2º são resgatáveis por 12% do valor de principal registrado na face. Portanto, enfatiza-se, não há incidência de qualquer ajuste ou correção sobre os valores de resgate de principal e dos cupons de juros das apólices.
Aos detentores de títulos, recomenda-se leitura atenta do Decreto- Lei nº 6019/43, inclusive anexos, e das condições gerais de emissão constantes na frente e no verso de cada título.
O quadro a seguir apresenta os títulos regulados pelo Decreto-Lei por agente pagador ainda válidos e aqueles já prescritos.
parte do anexo (mas leiam o link todo. o citado pelo Gimenez é o terceiro relacionado no quadro abaixo):


a o decreto-lei está nesse link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del6019.htm


o anexo do decreto-lei está nesse link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/anexo/ANDEL-6019-43.pdf


nas alterações do Decreto Lei nº 9051, de 1946 não foram modificadas as condições para os títulos em questão (estado do Rio 7% em libras)


SERGIO SILVINO :



Fazendo umas rápidas pesquisas...


"Os títulos foram emitidos pelo Estado do Rio de Janeiro em 1.927, em libras esterlinas, com juros anuais de 7%."


fonte: http://inepariesa.blogspot.com/2010/08/esclarecimento-do-socio-dpgimenez-sobre. html


Sobre esses títulos, segue algo sobre esqueletos fiscais que, no meu ver, tem correlação com títulos da Inepar (eu achei que os comentários abaixo se encaixaram com a descrição dos títulos da Inepar).


"Também aparecem inconsistências do mesmo tipo com dois títulos emitidos pelo Município do Rio de Janeiro (Distrito Federal) e pelo Estado do Rio de Janeiro em 1904 e 1927 (com juros de 5,5%), respectivamente. Na lista do CODIV esses títulos aparecem como chamados a resgate em 2002 e 1997, respectivamente. Contudo, a consulta ao site do FSA também permite confirmar a vigência de ambos títulos, enquanto nas LOAs de 2002 a 2009 do Governo do Estado do Rio de Janeiro18 aparecem os recursos orçados para o pagamento da primeira dessas obrigações.


Na página web do Tesouro Nacional não há nenhuma referência aos critérios utilizados para considerar a prescrição dos títulos, nem tampouco existe informação sobre o destino daqueles que se dizem chamados a resgate.


Assim, dada a pouca transparência como são tratados esses títulos, e estando sua vigência atestada pelo site da FSA e pelas LOAs do Governo do Estado do Rio de Janeiro, optou-se por considerá-los na estimativa do “esqueleto fiscal” do DL 6019/43, adicionando-se aos títulos do Plano A considerados vigentes, como pode ser visto na Tabela 1."


fonte: http://www.international.ucla.edu/economichistory/summerhill/GamboaSummerhill20 09port.pdf


Ainda sobre esses títulos do Decreto Lei 6.019/43


"Outro elemento que contribui para aumentar o risco-país é a insistência por parte do governo em alongar e subvalorizar artificialmente uma série de passivos externos e internos, que se convertem em "esqueletos fiscais". No caso dos primeiros, destacam-se os títulos da dívida externa emitidos em libras por estados, municípios e pelo governo brasileiro entre 1883 e 1931, federalizados e renegociados em 1943 por Getúlio Vargas, a partir do Decreto-Lei 6019/43, que ainda não foram pagos.


O site do Tesouro Nacional apresenta uma lista dos títulos reconhecidos como vigentes pelo governo brasileiro, que se propõe a pagar unicamente o valor de face das apólices, sem nenhum ajuste por conceito de juros e correção monetária."
fonte: http://www.dcomercio.com.br/especiais/outros/digesto/digesto_23_especial/04_mer cado_de_credito_e_o_novo_governo.pdf


Não domino o assunto NEM UM POUCO, mas parece que é um esqueleto para Inepar e para o Estado brasileiro também. Não pareceu uma causa perdida, mais uma aposta.


Faz sentido ou não?


TRUELIES:
Vamos organizar as idéias:


Existem 2 pontos importantes a respeito dos títulos da dívida. Vou explicar.


- Um ponto é com relação a validade dos títulos. O Gimenez deu uma aula e mostrou vários argumentos que comprovariam a validade dos mesmos. O Babuena tb contribuiu bastante neste sentido... complemento que o tal processo do STJ não afirma em nenhuma linha que eles não tem valor (o pleito trata de outra coisa -mais adiante comento sobre o processo), então isto está mais do que esclarecido - os títulos tem valor e não vão virar pó.


- Outro ponto é com relação a eventuais problemas nos balanços. Os títulos foram utilizados para pagar mútuos, aporte de capital, etc entre as empresas do grupo e a possibilidade disso virar pó e detonar os balanços foi levantada pelo Paulo e pelo Nelson. É importante deixar claro que, conforme dito no ponto anterior, os títulos tem valor real e não existe menção em lugar algum algo contrário a isso, então este risco está mitigado - as preocupações seriam infundadas. Ainda sobre isso, como o Paulo comentou, a empresa cita qual será o encaminhamento caso o pleito seja favorável (no balanço é citado que se o pleito da empresa for favorável, o saldo do mútuo seria liquidado após compensação dos passivos tributários), mas ele criticou e acusou a empresa de ter omitido quais seriam as providências caso o pleito não fosse aceito, mas ele está equivocado, pois a empresa comenta os dois procedimentos:


"O saldo remanescente mutuado junto à controladora, poderá ser liquidado após a decisão judicial favorável sobre a compensação dos passivos tributários, ou com autorização em Assembléia Geral, deduzido do Mútuo Ativo, até o montante que se compensem, quando da transferência efetiva do crédito dos títulos. Caso a decisão judicial da ação de compensação de tributos tenha uma sentença desfavorável ao pleito da empresa, o pagamento do mútuo passivo será efetuado com a devolução dos respectivos títulos que o originaram, não representando desembolso financeiro. "


TRUELIES (2o post):
Conforme eu citei anteriormente, o processo não trata nada além do pleito de poder usar os títulos para compensação de impostos (tributos, etc). Existe uma nota no balanço 01t10, que diz: "Apesar do pedido de parcelamento conforme a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, a empresa continua com ação... para quitação de débitos através da compensação sobre títulos da dívida pública...". Entende-se que os títulos foram inseridos no processo do REFIS, mas que a empresa continuou com o andamento do processo, oq evidencia que além de um não impedir o outro (não é um questionamento de débito, oq poderia impedir a adesão ao REFIS), a empresa poderia estar buscando na justiça um benefício mais vantajoso (é uma inferência minha). No entanto, conforme pode-se observar em um trecho do processo, "...os títulos da Dívida Pública, por não terem liquidez, não podem ser utilizados como garantia das execuções fiscais ou compensação tributária..." (observem como o texto não questiona o valor dos mesmos e sim sobre a possibilidade de utilizá-los para compensação de tributos), o pleito não estava caminhando favoravelmente (o Paulo se apegou a isto, porém confundindo o foco de cada assunto) e em uma fase posterior do mesmo processo, pode-se observar que a INEPAR desistiu da ação, "Manifeste-se a FAZENDA NACIONAL, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de desistência interposto pela INEPAR"... ou seja, existiu uma motivação especial para a INEPAR desistir do processo... eu acredito que possa ser ou devido a um encaminhamento favorável no REFIS (o Observador comentou sobre o aumento do desconto que a INEPAR terá no desconto do REFIS - pode ter relação com isso) ou ainda uma opção da INEPAR para poder recorrer mais tarde sobre a mesma questão, já que em uma primeira instância, a INEPAR teve decisão favorável...




Espero que tudo esteja mais claro agora... não existe necessidade de alarmismos e caso alguém queira conversar com o RI, pelo menos agora as idéias estão organizadas. Um fato não esclarecido nisso tudo é a respeito dos motivos para desistência da INEPAR na ação (para poder utilizar os títulos para compensação de tributos) e se por acaso os mesmos foram aceitos no REFIS... então esta aí o resumo da ópera


BURIC:


Mas vamos lá.


Começar pelo começo, o que eu sei fazer é ler balanço, se há algo fora dele não é sobre isso que vou poder falar.


Esses R$ 1.149 foram dados pela IAP ao longo dos últimos anos e é exatamente o montante que está contabilizado nos ativos com dois ajustes. Vou mostrar:


1) Inep equip e mont


A Inep passou R$ 375M para aumento de capital da Inep Equip e Montagens. Logo é capital subscrito e não mais título (sai da caixa de títulos). Vide abaixo.
(ver imagens)
http://img837.imageshack.us/i/17196560.jpg/
http://img525.imageshack.us/i/28354435.png/


2) Ieng




Já foi discutido isso e o ME sempre comenta que a Inep tem menos participação em Cemat que a lei permite para que se contabilize os ativos e resultados, ebitda, etc da mesma no balanço de Inep. Isso inclusive é um dos pontos que gera desinteressa no grupo rede em vender a Cemat, pois seu resultado e ativos já estão com o Rede. Portanto também tem que ser excluídos da caixa títulos R$ 33,7M, apesar de existirem.
(ver imagem)
http://img842.imageshack.us/i/22433785.png/


RESUMO




Total (R$ 1.149) - Equip e Mont. (R$ 375M) - Ieng (R$ 33,7M) = R$ 740 divulgado no balanço
(ver imagem)
http://img840.imageshack.us/i/99729577.png/


Abs


Buric


GIMENEZ (3o post)


Olhando rapidamente as minhas anotações e os balanços, reafirmo o entendimento que tinha apresentado anteriormente. O Buric acabou confundindo os títulos cedidos da IIC para IEnergia e para a IEM, com aqueles 1 BI e pouco da NE 25.




Veja, os títulos cedidos pela IAP foram registrados no ativo em 2 momentos:


1) Quando do aumento de capital da IEM, em 2002; e


2) Quando a IAP pagou uma dívida com a IIC em 2008.


Até 2008, os únicos títulos no ativo eram aqueles utilizados para aumento de capital da IEM, em 2002, que foram pagos pela IIC em 2004 em encontro de contas. Em 2008 a IIC aceitou mais uma parte dos títulos para pagamento de uma dívida da IAP.


A partir daí, a IIC cedeu parte dos títulos para IEnergia e para IESA, que por sua vez cedeu parte deles para IESA O&G e para a TIISA. Tem que se tomar cuidado com esta teia ao analisar, para não contar várias vezes o mesmo valor.


Os 740 MI do balanço atual são de propriedade da IIC, não há dúvida quanto a isso. O mútuo relativo a eles já foi pago pela IIC, pela compensação de dívidas da IAP. É com o destino destes 740 MI que devemos nos preocupar. Não há que se falar em devolução dos mesmos, pois a dívida da IAP com a IIC foi extinta em razão da entrega deles. Como havia dito anteriormente, se valerem zero, desaparecem 740 MI do ativo da IIC, sem nenhuma contrapartida da IAP.


Os títulos da NE 25 se encontram em outra categoria. Caso a ação de compensação tenha sucesso, abre-se um crédito de um lado e uma dívida do outro. Nada com que se preocupar.


Reafirmo a minha convicção de que o entendimento apresentado está correto.


Vcolnago


Atualização Financeira/Monetária

A atualização financeira/monetária do título é o resultado do somatório do valor de face atualizado e dos juros atualizados, não-resgatados, acumulados a partir da data devida até a data de atualização.

Procedimentos diversos são adotados para os títulos emitidos em moeda nacional, anteriores a 1902 e posteriores a 1902, e para os emitidos em moeda estrangeira, lastreados em ouro ou em moeda estrangeira.

Títulos Lastreados em Ouro. A atualização do principal é feita convertendo-se o valor de face original no valor equivalente em Onças Troy (31,1035 g) de Ouro Fino (Au) (Padrão Ouro) pela cotação média anual no ano/mês/data de emissão, utilizando-se séries históricas da cotação do Ouro metálico no mercado de Londres (Historical London PM Fix, em US$/onça troy), seguida de conversão em R$ pela cotação média do Ouro Fino na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), no dia anterior ao do cálculo de atualização. Os juros em R$ atualizados, acumulados, são calculados como anteriormente.

Títulos Lastreados em Moedas Estrangeiras. A atualização é feita através de séries históricas de índices de preços no atacado ou no consumo (Índices de Preços), dependendo da disponibilidade dos dados históricos no país onde se deu a emissão, ou por meio de séries históricas de taxas de câmbio em US$ da moeda de denominação do título, seguida de atualização do US$ e posterior conversão em R$ atualizados pela taxa de câmbio vigente no dia da atualização (BACEN - Ptax Compra). Em todos os casos é imperativo considerar-se parâmetros de reforma da moeda de denominação do título.

Para atualização dos valores de face nos países das moedas de denominação dos títulos, são utilizados os seguintes índices de preços:

(1) Títulos em US$ (Dólar Americano): Série encadeada do "U.S. Wholesale Price Index", Statist Index, Board of Trade Wholesale Price Index até 1919, e o "Producer Price Index - All Commodities (PPIACO)" do "U.S. Bureau of Labor Statistics" até o presente; ou a série encadeada do “General Price Index” do “Federal Reserve Bank of New York” até 1913 e o "Consumer Price Index (CPIAUCNS)" do “U.S. Bureau of Labor Statistics “ até o presente;

(2) Títulos em £ (Libra Esterlina): "English Consumer Prices Index (CPI)" até 1948 e "Retail Price Index - All Items (RPI)" do "British Office for National Statistics" a partir de 1948;

(3) Títulos em Fr (Franco Francês): "Indice de Prix à la Consommation (IPC)" do "INSEE- Institut National de la Statistique et des Études Economiques".

A conversão em R$ é feita pela média da taxa de câmbio (BACEN Ptax Compra) da moeda de denominação do título no último dia do mês para o qual exista o índice de preços utilizado no cálculo de atualização monetária.

A atualização do valor de face pela correlação com o valor do US$ americano (Padrão Dólar) é feita convertendo-se o valor de face original do título (Fr ou £) no valor equivalente em US$ pela taxa de câmbio média anual no ano de emissão, seguida de atualização do US$ pelo Índice de Preços no Atacado americano (Vide acima) e da conversão em R$ pela cotação média do US$ (BACEN - Ptax Compra) também no último dia do mês para o qual exista o índice PPIACO disponível para o cálculo de atualização. 

http://www.brazilianbondholders.org/site/



Balbuena


Peço desculpas pela insistência, mas, em complemento ao post 32502, gostaria que os sócios lessem com muita calma esse estudo:http://www.international.ucla.edu/economichistory/summerhill/GamboaSummerhill20 09port.pdf
fala exatamente da questão postada pelo amorim, na qual vocês poderão conhecer a opinião de catedráticos. de quem realmente conhece o assunto.

leiam tudo, mas vou deixar umas pistas aqui (tenham atenção, principalmente, a partir da página 25, mas leiam antes tudo para entender. é realmente excelente!):

"(...) particularmente interessante, pois, em primeiro lugar, permitiu obter o saldo em circulação exato dos títulos de dívida emitidos em 1904 pelo Município do Rio 
de Janeiro (Distrito Federal), em 1927 pelo Estado do Rio de Janeiro (com
juros de 7%),
 em 1905 pelo Município de Belo Horizonte e em 1928 pelo 
Estado de Minas Gerais. Outro ponto relevante salientado por essa análise é 
que, além da ausência de amortização do saldo devedor desde 2002, não se
aplicou qualquer tipo de reajuste ao valor desses saldos durante o período
2002-2009, seja por conceito de correção monetária, como pela aplicação de
juros remuneratórios e de mora.
 
(...)
O montante anteriormente estimado não poderia ser considerado 
diretamente como o valor atualizado do estoque não resgatado dos títulos de 
dívida externa renegociados a partir do DL 6019/43, pois, com toda certeza,
estaria subestimando o verdadeiro valor, dado que, como já foi previamente
mencionado, não considera juros e correção monetária em sua determinação 
. 
Sendo assim, estamos ante mais um passivo não reconhecido pelo governo 
brasileiro, um “esqueleto fiscal”, cujo montante e importância somente poderá 
ser estimado a partir da correta atualização desse estoque."
(...)
"Aplicando juros e correção monetária a cada um dos 41 títulos
renegociados a partir do Decreto-Lei 6019/43, obteve-se um valor total médio
(esperado) atualizado para 2006 de aproximadamente R$ 152,1 bilhões. Esse
valor estimado excede em muito o valor de R$ 2,1 milhões provisionado nas
LOAs do Governo Federal e dos Governos dos Estados do Rio de Janeiro e
Minas Gerais naquele ano, o que configura claramente a existência de um
importante “esqueleto fiscal”. A Tabela 9 apresenta o valor atualizado do saldo
não resgatado de todos os títulos de dívida externa considerados no presente
trabalho."


quem perguntar sobre títulos da INEPAR e não ler isso não merece nem ser respondido!

responsáveis pelo estudo:

Ulisses Ruiz de Gamboa 
Associação Comercial de São Paulo 
University of California, Los Angeles - UCLA 
(uruizdegamboa@acsp.com.br) 
William Summerhill 
Department of History 
University of California, Los Angeles - UCLA 
(wrs@history.ucla.edu)




Jaum


(Digite Rio de Janeiro , será o 2o título)
http://www.fsa.gov.uk/ukla/officialMainList.do;jsessionid=f9222dc1026a4f79b898e2b59a8d2496.s6fNml1Ka38InBbv-ArJrwTPoNCNa30Ncybtah0IaNuIahiIbh0IaNfwmxiInxiObk9ynhvybMSHc30Ka2aToi5hch0Na2TSn7bvq70KawTAqQ4InQXQ-BjF8NaKc34Qb2bjgOL18Pj-h44xn6jAmljGr5XDqQLvpAe_




Essa tabela no site da fazenda: (1a página e 3a página)
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/downloads/Decreto_Lei6019.xls


Mostram que são custodiados pelo HSBC ,  e estão em circulação


E no site da Bovespa também:
http://www.bmfbovespa.com.br/consulta-isin/DetalheCodigosIsinInformacoes.aspx?idioma=pt-br?=BRZVTZTDE025


Atente a data de validade: Data Vencimento:15/07/2058


Bom artigo sobre os nossos Títulos , escrito pelo competente Presidente da Associação Nacional dos Mutuários da Divida Pública- AMDIP , o Badião :
http://www.falabadiao.com/2010/09/divida-publica-federal-externa-em.html


Site interessante:
www.brazilianbondholders.org


E o melhor estudo sobre o assunto , feito na Universidade da Califórnia. 
Vale a pena ler:
http://www.international.ucla.edu/economichistory/summerhill/GamboaSummerhill2009port.pdf

Relatório Empíricus (21/03/11):

"(...)
PS: os títulos da INEPAR para saldar sua dívida fiscal são quentissímos, e a info já é pública, similar emitida pela UNITED STATES OF BRAZIL - Government 5% LOAN of 1903, avaliada em R$ 1.449.705.368,58 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e nove milhões,setecentos e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), atualizada ate junho de 2010, de acordo com Geni Ribeiro, diretora de Secretaria na 19º Vara da Seção Judiciaria do Distrito Federal ."

Abdon Junior


Caro Malana, não acredito em resolução completa dos títulos no curto prazo. Mesmo assim, a notícia é maravilhosa pelos motivos:
- Encerra de vez a falácia de "títulos podres"
- Nos informa que não só é possível a troca deles pela dívida pública, como é exatamente o que a empresa está tentando fazer
- Nos informa que o valor deles provavelmente é maior do que o que a empresa coloca no balanço (e era criticada por isso)
- Nos informa que se essa resolução não é pro curto prazo, tb podemos ter certeza que não é pro longuíssimo prazo. Quem sabe até a metade do ano temos novidades sobre isso por parte da empresa?



Dusteffen


Artigo interessante...

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Opinião Jurídica:
Títulos antigos no Tribunal da Flórida

07/01/2011

Em agosto de 2010 a "United States Court Of Appeals For The Eleventh Circuit" decidiu na apelação n. 09-14359 que a Corte Distrital de Miami tem competência para apreciar o pedido da empresa World Hodings LLC, sediada na Flórida, para julgar pleito de resgate de títulos do governo alemão emitidos na década de 1920.

A empresa cobra cerca de US$ 200 milhões em títulos emitidos pelo Estado alemão, que Hitler e os sucessivos governos se recusaram a pagar.

No Brasil, a ausência de liquidez do Plano Real na década de 1990 fez com que inúmeras empresas buscassem alternativas de créditos para quitar dívidas fiscais e financeiras.

Assim, as apólices emitidas pelo Império e pela República Velha saíram do "baú da vovó" para encontro de contas em processos com o governo e instituições. Na busca por créditos, brasileiros varreram o mundo repatriando milhares de títulos ao portador em libras, francos-franceses e cláusula-ouro.

A decisão do Tribunal da Flórida é indicativo de que, em razão da crise de 2008, norte-americanos e europeus buscarão nos títulos antigos, especialmente dos países emergentes ou menos atacados pela crise, oportunidade para se capitalizarem em cobrança ou encontro de contas.

As procuradorias e o Estado brasileiro devem entender que não existem títulos podres para um país ou unidade federativa que possui: reservas gigantescas de petróleo e gás; 70% da água doce do mundo, da agricultura competitiva e produtiva; tecnologia e terras em extensão para a maior produção de energia combustível limpa e renovável do mundo e o maior armazém de crédito de carbono e biodiversidade do planeta. Assim como o país das reservas de minérios e indústrias com capacidade produtiva e do sistema bancário moderno.

A ausência de liquidez do Plano Real levou à busca de alternativas de crédito
A profundidade científica, a democratização da informação, a globalização financeira, o "crash" de 2008, o surgimento de um novo modelo econômico fundado em ativos e passivos ambientais, estão promovendo não só a revisão de conceitos e fatos históricos, mas também o avivamento de memórias, o resgate de direitos e dívidas não pagas, afetadas por guerras ou exceções políticas.

Ao "crash" de 2008 - pressionando os agentes pela identificação e resgate do crédito representado por títulos antigos, como no exemplo alemão -, deverá somar-se também o pleito pela utilização no encontro das contas de neutralização de passivos e/ou serviços ambientais.

Estados são perpétuos. Dívidas antigas são ativos estratégicos. Têm peso e utilidade que tanto mais se elevam e se aproximam da exigência de encontro quanto mais se inverte a sorte de riqueza entre agentes credores e devedores.

É questão de tempo advir também decisão do Tribunal Federal da Flórida, orientada pela sentença de 1927 da Corte Internacional de Haia, sobre os títulos brasileiros emitidos no estrangeiro para pagamento de obras de infraestrutura, contratadas nas primeiras décadas do século XX, adquiridos por cidadãos, empresas e casas bancárias da Europa, colônias francas, holandesas, inglesas, norte-americanos.

Tornar a energia financeira representada pelos títulos antigos em força de capitalização e incentivo para construção de novas plantas ou novos empreendimentos geradores de novos empregos, riqueza e impostos, é uma sugestão.

Outra, a criação de um fundo para atividades industriais e de infraestrutura, de natureza contábil e extraorçamentária, com autonomia financeira e administrativa, formado por créditos oriundos dos títulos antigos emitidos pela União e Estados, de modo a capitalizar os agentes econômicos nacionais.

É hora da SAE, do Ministério da Fazenda, do Tesouro, do Estado brasileiro revirem posições e cuidarem para que a conta dos títulos antigos em circulação seja quitada ainda em mãos de cidadãos e empresas brasileiras. Urgência para os títulos em libras esterlinas, franco-franceses e cláusula-ouro.

No andar da crise nos EUA e na Europa, de um novo modelo de comércio baseado em ativos ambientais, a impressão que se tem é que o barco construído pelas procuradorias contra o uso do crédito dos títulos antigos no Brasil está descendo a Cachoeira do Pongo, em autêntica "Síndrome de Fitszcarraldo".

A nota da conta que poderá ser passada pelas cortes norte-americanas ou instituições internacionais em cobrança ou compensação com créditos estocados nas nossas matas, rios e subsolo, nem de longe lembrará a tristeza do "mico" que hoje as procuradorias e o site do Tesouro Nacional impõem às mãos de nós brasileiros.

Dívidas antigas são ativos estratégicos.

Uarian Ferreira é titular do escritório Uarian Ferreira Advogados SS; pós-graduado em gestão de empresa; estudioso do resgate e uso de títulos antigos da dívida brasileira e fundador da ONG Amarbrasil



http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/365301/titulos-a ntigos-no-tribunal-da-florida




Empíricus (23/03/11)


SOBRE OS TITULOS DA INEPAR

Para matar os tributos e ainda ficar com os bonds públicos de longo prazo no ativo do balanço. O que estão esperando? Recalcular a divida fiscal. Só? Só. (por Marcos Elias)

Verifique no site do Tesouro. Os títulos que aparecem nas notas explicativas do balanço de Inepar são reais, validos e prontos para compensação de tributos. Além de transacionáveis.

Um pouco de história...

Títulos da Republica Velha. Renegociados em 1946, regulados pelo decreto lei 6019 de 23/11/1946, que estabeleceu os termos da negociação, na Era Vargas:
Os pagamentos de juros e da amortização desses papeis seriam feitos de acordo com o menu de opções:

O plano A , mantendo o valor original do titulo, fixando novas e definitivas taxas de juros e amortizações (uma espécie de par Bond).

Ou o Plano B, estabelecendo uma redução do valor original do titulo, compensando com pagamentos em dinheiro, fixando uma taxa uniforme de juros e taxa de amortização.

Se não houvesse manifestação ate 1944, todos entrariam no par Bond.

Mataram os títulos na época em dólares. E os títulos em libras esterlinas foram renegociados: ou pagava o principal ou dava desconto no principal e pagava juros maiores.

São títulos ao portador, e, portanto a qualquer momento alguém pode pedir para ser pago. A maioria já foi paga. Há muito pouco em circulação. Principalmente, nas mãos da Inepar e das corretoras paranaenses que a articulam.

Valuation dos títulos e operacionalização...

Vamos tomar um exemplo de uma ação de pagamento.

Uma apólice de 2004 de 20 libras e valor atualizado de R$ 8 MM. Quais juros embutidos? 12% ao ano. É muito ou pouco? Dada a serie longa e da origem de repactuação, entendemos que seja muito. Mas não importa, e isso por que...

Temos podido assistir uma das cooperativas da Paraíba, empresas pequenas mesmo, depositando os títulos na CEF, na conta especial de depósitos judiciais. A CEF autentica o DARF e faz envelopamento, e entrega na Receita Federal: ta pago! Certidão positiva de efeito negativo. Para efeitos de certidão você esta ok com a RF. A procuradoria da Fazenda Federal tem um prazo para impugnar, e o pessoal esta deixando passar. Certidão positiva esta virando negativa mesmo.

Essas duas leis, 10.179 de 2001 e 11.803 de 2008, regulam o uso de títulos públicos, inclusive de divida externa, para pagamento de tributos. Pode-se pagar em títulos. Teoricamente, eu só poderia pagar em reais.

E o que a Inepar esta esperando para matar a divida fiscal?

Um pouco greedy. Por outro lado, técnico. Tecnicamente, a Inepar não tem impostos devidos não pagos. Esta nos Refis e o cálculo não saíram. Precisam esperar para saber o montante. O Valuation dos títulos excede R$ 1 bilhão, de acordo com a FGV. Ou seja, querem matar 100% das dividas fiscais e ainda receber títulos de longo prazo. Para quem esta a caça, dois coelhos são banquete.




Balanço de 2010 (31/03/11)

NOTA 9 - Títulos e Valores Mobiliários
a) Refere-se a títulos da dívida pública federal e, no consolidado, está composto por R$ 409.072 pertencentes à controlada Inepar Equipamentos e Montagens S.A., utilizados pela Inepar S.A. Indústria e Construções em operação de aumento de capital, os quais serão utilizados pela controlada para a compensação de passivos tributários federais (notas explicativas 20 e 25); R$ 199.304 pertencentes à Inepar S.A. Indústria e Construções, valor recebido da Inepar Administração e Participações S.A.; R$ 105.692 pertencentes à controlada IESA - Projetos, Equipamentos e Montagens S.A., valor recebido da controladora Inepar S.A. Indústria e Construções. Tais direitos estão registrados pelo valor de face atualizado dos correspondentes títulos, apurado com base em laudo de especialistas, conforme determinado em sentença judicial parcial: “defiro aos autores a pretendida antecipação de tutela, tão só para o fim de utilizarem as apólices pelo valor de face, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, como aporte em integralização de capital, em benefício próprio ou para quem forem transferidas as apólices”. A sentença parcial prevê, além da forma de valorização anteriormente mencionada, a utilização de tais títulos como aporte de capital e a possibilidade de transferência de sua propriedade.. Estes ativos financeiros constituem dividas da União Federal por assunção na forma do DL 6.019/43, embora o Governo do Rio de Janeiro na forma das LOAs de 2008 a 2011 esteja pagando juros à União Federal. O Tesouro Nacional reconhece que estes títulos são pagáveis através do Ofício numero 4929 datado de 04/11/2003 e ainda espelha no seu site no quadro como responsabilidade de liquidação ao Banco HSBC. Consta na Bolsa de Valores de Londres este ativo financeiro pré-pactuado com juros anuais de 7%. Em 12 de dezembro de 2002, foi proferida a sentença em 1º instância contemplando o direito de utilização desses títulos na compensação de tributos e contribuições federais, inclusive os de natureza previdenciária.


NAXSM:


A Possibilidade de Utilização das Apólices da Dívida Pública para Quitação de Débitos Fiscais

http://www.cnc.org.br/sites/default/files/arquivos/possibilidadedeutilizacaodas apolices.pdf



DPGimenez:


A origem dos títulos no balanço foram duas, como já comentei, aumento de capital da IEM em 2002 e como encontro de contas de um mútuo com a IAP em 2008. No balanço de 2008 isto é citado, procure na bovespa que tem a ata do CA que aceitou os títulos em troca da dívida.

Deixa eu explicar uma coisa que talvez muitos aqui não entendam. Em 2002, a Inepar estava quebrada. Não, na verdade estava muito quebrada. Praticamente sem volta. Pergunta simples: quem era o principal cliente da Inepar? O governo. Pra fornecer para o governo, o que você precisa? Estar em dia com as obrigações fiscais. Como uma empresa muito quebrada pode estar em dia com as obrigações fiscais? Impossível. Então, uma empresa que tem como principal cliente o governo, está muito quebrada, e não tem como estar em dia com as obrigações fiscais, está fadada à falência, pois não poderá continuar fornecendo para o governo para se reerguer. Game Over.

Agora que vem uma questão interessante. Em 2002, a IAP também estava quebrada. Não tinha como botar dinheiro na Inepar. Mas não fizesse nada, a empresa iria falir. Então o que ela fez? Usou estes títulos para que a IIC pudesse garantir a liquidação dos débitos federais por via judicial e continuar obtendo a certidão negativa, para assim poder continuar fornecendo para o governo e reerguer a IIC. Entendeu, meu caro? Os títulos salvaram a Inepar. Isto mesmo, pergunto ao Atilano se quiser. Raciocine e chegará nesta conclusão.

Bom, e agora? Agora estamos numa situação totalmente diferente. A empresa é saudável, logo terá todos os seus passivos solucionados, estará com uma estrutura de capital adequada. IAP tem dinheiro. A IIC está no setor mais quente dos próximos 10 anos. O governo precisa da Inepar. O movimento de retirada deles do balanço já começou. A IAP fez caridade doando 15% do estaleiro para IESA O&G? Por que fariam isso se são tão desonestos como você pensa? E tem mais, mesmo se os títulos não valessem nada, não precisamos mais deles. Acontece que eles valem. E valem muito. Não vou entrar de novo neste mérito, mas aqui é uma questão de ler o que existe e acreditar ou não. Tem gente que não acredita que fomos à Lua. Tem gente que não acredita que a Terra gira em torno do sol, por mais evidências que existam. A Triunfo aceitou parte destes mesmos títulos como aumento de capital da TIISA do mesmo jeito que você citou no seu exemplo. E daí? O pessoal da Triunfo é louco?

Existem riscos de se investir em Inepar? CLARO que existem, mas não são esses que você citou.

Se a totalidade dos títulos forem aceitos, teremos um mútuo relevante com a IAP em vez de com o governo. Até aí é vantagem, pois melhor dever pra IAP com condições de pai pra filho que pro governo. A IAP pode usar este crédito para fazer um aumento de capital gigante para prejudicar os minoritários? NÃO. As leis das companhias abertas e regulamentos da CVM impedem aumentos de capital injustificados. Procure se informar.

Podemos perder este processo que você citou? Sim. A empresa entende que este risco é quase zero. Eu estudei o caso. Na jurisprudência brasileira, te digo que a chance de perdermos é praticamente nenhuma, mas não acredite em mim, estude e pesquise. Ademais, 130MI quebrariam a empresa? São mesmo 130MI? A contraparte pede 130MI. Eu posso te processar pedindo 1BI, nem por isso você me deverá isto.

Como vê, não é questão de não enxergar os pontos negativos. Nós aqui não só enxergamos como estudamos exaustivamente cada um deles. Sabemos onde estamos pisando. Agora, ninguém garante nada. Não temos esta obrigação. Estudamos e temos opiniões. Cada um as utiliza da maneira que lhe convier.



Um mútuo existirá somente se os títulos da IAP, no valor de 1,X BI (não lembro exatamente agora), que NÃO estão registrados no ativo do balanço atualmente, forem utilizados na negociação com o governo.

Caso sejam utilizados somentes os títulos da IIC, registrados no ativo do último balanço por 714MI, não há que se falar em mútuo. Estes 714MI são nossos, e não têm mais nada a ver com a IAP.



Esclarecimento Recente da Empresa:


(29/04) INEPAR (INEP-N1) - Esclarecimentos
DRI: Cesar Romeu Fiedler

Em atencao a consulta da CVM, a empresa enviou o seguinte:

Em resposta ao oficio CVM/SEP/GEA-1/N 195/2011, solicitando informacoes acerca
da Apelacao Civel N 2003.34.00.038414-8/DF de 04/09/2009, bem como a Acao
Declaratoria de Existencia de Relacao Juridica de 15/04/2010, relativas a
titulos da divida publica reconhecidas no ativo da companhia, temos a esclarecer
o que segue:

1. Os acordaos da Apelacao Civel e dos Embargos de Declaracao transitaram em
julgado no sentido de que a validade dos referidos titulos da divida publica
externa nao poderiam ser discutidos naquela acao, uma vez que o objeto da
discussao limitava-se a validade de titulos da divida publica interna,
afastando, portanto, a decisao proferida anteriormente que entendia haver
ocorrido prescricao de todos os titulos da divida publica apresentados
(independente de sua natureza interna ou externa).

2. Quanto a Acao Declaratoria de Existencia de Relacao Juridica ajuizado em
15/04/2010 (numero 18890-55.2010.4.01.3400), a Fazenda Nacional e o Estado do
Rio de Janeiro ja se manifestaram nos autos, estando os autos em carga com os
advogados constituidos para apresentacao de replica (prazo ate 09/05/2011) e
posterior conclusao para sentenca.

3. Sobre a eventual prescricao dos titulos mencionados, conforme informacao do
Ministerio da Fazenda (Secretaria do Tesouro Nacional - coordenacao de Controle
da Divida Publica), os titulos ainda estao "em circulacao" (tabela agente
pagador HSBC), nao constando da lista de titulos prescritos, disponiveis no
endereco eletronico:

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/downloads/Decreto_Lei_6019.pdf
Inclusive, tais titulos da divida externa, expressos em libras, possuem cotacao
na bolsa de valores, bem como registro no ISIN (Internacional Securites
Identification Number), portanto, liquidos, certos e negociaveis em bolsa de
valores.

4 comentários:

  1. Clareada a questão dos títulos, quanto a validade dos mesmos ( FSA, LOA/Rj - 2002/2009 ),faço as seguintes observações:

    a) Esta questão dos títulos tem espectro e repercussão globais;

    b) o acesso ao mercado global de crédito de qualquer emissor está atrelado ao cumprimento de suas obrigações;

    c) a perda de credibilidade do emissor tem custo financeiro, pois encarece novas captações, pois afeta o risco medido pelas agencias de raiting;

    Em resumo, além da percepção da validade dos títulos, a solução é o do seu reconhecimento, afinal é uma questão de custo e de credibilidade.

    Quanto ao prazo, nem imagino.

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  2. consulte nosso site: ybbrio.com , somos detentores de titulos da divida externa acautelados na cef , porem posso dizer que todas as informações que acabei lendo de vcs estão certas .

    alexandre yokoyama

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  3. Tenho vários títulos do decreto 6019 à venda. Se tiverem interesse entre em contato no meu e-mail jrciliao@hotmail.com

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  4. STATE OF RIO DE JANEIRO 1927 / PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL 1904 / APOLICES / TITULOS DA DIVIDA EXTERNA EM LIBRAS ESTERLINAS / DECRETO LEI 6019/1943 /VENDO
    maria.mattos5@gmail.com

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